Sudeste tem mais crianças para adoção

Sudeste tem mais crianças para adoção

16/02/2012 - 00h00

O Sudeste é a região do Brasil com mais crianças e adolescentes aptos a serem adotados. É o que mostra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril de 2008, para reunir informações acerca dos pretendentes e de quem está à espera de uma nova família e dessa forma acelerar procedimentos e facilitar a criação de políticas públicas nesta área. De acordo com levantamento do último dia 10 de fevereiro, o país tem 4.914 crianças e adolescentes disponíveis. Destes, 2.310 (47,01%) encontram-se no Sudeste.

Segundo o cadastro, o Sul ocupa o segundo lugar, com 1.578 (32,11%) crianças e adolescentes disponíveis para a adoção. Na sequência, vêm as regiões Nordeste, com 539 (10,97%) à espera de uma família; Centro-Oeste, com 374 (7,61%); e Norte, com 113 (2,30%).

No que diz aos estados, São Paulo é o que registra o maior número de crianças e adolescentes – são 1.266 do total de inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Em seguida, estão o Rio Grande do Sul (796 do total), Minas Gerais (582), Paraná (569) e Rio de Janeiro (325).

Pretendentes - Em relação aos pretendentes, o ranking das regiões segue a mesma sequência daquele que trata das crianças e adolescentes aptos à adoção. O Sudeste é também o que registra o maior número de interessados em adotar. Segundo o levantamento, o Brasil tem 27.437 pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção. Destas, 13.401 (48,84%) residem nesta região.

De acordo com o levantamento, o Sul ocupa o segundo lugar na lista dos estados com mais pretendentes – com 10.268 (37,42%) do total dos inscritos no CNA. Depois vem as regiões Nordeste, com 1.654 (6,03%) dos interessados; Centro-Oeste, com 1.545 (5,63%); e Norte, com 569 (2,07%).

São Paulo também é o estado com mais interessados em adotar, com 7.353 dos cadastrados. Na sequência, encontram-se o Rio Grande do Sul (4.271), Paraná (3.898), Minas Gerais (3.580) e Santa Catarina (2.099).

Habilitação - O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes, explicou que o banco de dados tem facilitado o encontro entre pretendentes e crianças ou adolescentes disponíveis, justamente por possibilitar o cruzamento de informações oriundas de diversas partes do país.

Segundo Lupianhes, com o CNA, a habilitação dos pretendentes passou a ser nacional. É que antes, as pessoas interessadas em adotar precisavam ser inscrever na comarca do município em que residem. Se nesta localidade não houvesse crianças e adolescentes disponíveis ou no perfil exigido, os pretendentes tinham que se dirigir a outra cidade e iniciar novo processo.

“A possibilidade de adoção passou a ser nacional com o CNA. Antes, o pretendente tinha que comparecer a diversos juízos a fim de se habilitar. Com o Cadastro, essa habilitação passou a ser nacional, explicou.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Foto/Fonte: CNJ

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...