Sudeste tem mais crianças para adoção

Sudeste tem mais crianças para adoção

16/02/2012 - 00h00

O Sudeste é a região do Brasil com mais crianças e adolescentes aptos a serem adotados. É o que mostra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril de 2008, para reunir informações acerca dos pretendentes e de quem está à espera de uma nova família e dessa forma acelerar procedimentos e facilitar a criação de políticas públicas nesta área. De acordo com levantamento do último dia 10 de fevereiro, o país tem 4.914 crianças e adolescentes disponíveis. Destes, 2.310 (47,01%) encontram-se no Sudeste.

Segundo o cadastro, o Sul ocupa o segundo lugar, com 1.578 (32,11%) crianças e adolescentes disponíveis para a adoção. Na sequência, vêm as regiões Nordeste, com 539 (10,97%) à espera de uma família; Centro-Oeste, com 374 (7,61%); e Norte, com 113 (2,30%).

No que diz aos estados, São Paulo é o que registra o maior número de crianças e adolescentes – são 1.266 do total de inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Em seguida, estão o Rio Grande do Sul (796 do total), Minas Gerais (582), Paraná (569) e Rio de Janeiro (325).

Pretendentes - Em relação aos pretendentes, o ranking das regiões segue a mesma sequência daquele que trata das crianças e adolescentes aptos à adoção. O Sudeste é também o que registra o maior número de interessados em adotar. Segundo o levantamento, o Brasil tem 27.437 pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção. Destas, 13.401 (48,84%) residem nesta região.

De acordo com o levantamento, o Sul ocupa o segundo lugar na lista dos estados com mais pretendentes – com 10.268 (37,42%) do total dos inscritos no CNA. Depois vem as regiões Nordeste, com 1.654 (6,03%) dos interessados; Centro-Oeste, com 1.545 (5,63%); e Norte, com 569 (2,07%).

São Paulo também é o estado com mais interessados em adotar, com 7.353 dos cadastrados. Na sequência, encontram-se o Rio Grande do Sul (4.271), Paraná (3.898), Minas Gerais (3.580) e Santa Catarina (2.099).

Habilitação - O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes, explicou que o banco de dados tem facilitado o encontro entre pretendentes e crianças ou adolescentes disponíveis, justamente por possibilitar o cruzamento de informações oriundas de diversas partes do país.

Segundo Lupianhes, com o CNA, a habilitação dos pretendentes passou a ser nacional. É que antes, as pessoas interessadas em adotar precisavam ser inscrever na comarca do município em que residem. Se nesta localidade não houvesse crianças e adolescentes disponíveis ou no perfil exigido, os pretendentes tinham que se dirigir a outra cidade e iniciar novo processo.

“A possibilidade de adoção passou a ser nacional com o CNA. Antes, o pretendente tinha que comparecer a diversos juízos a fim de se habilitar. Com o Cadastro, essa habilitação passou a ser nacional, explicou.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Foto/Fonte: CNJ

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...